Professor Wesley

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Wesley Alves Quinta, nascido em 12 de maio de 1972 em Goiânia – Goiás, Filho de Sery Augusto Quinta e Maria Divina Quinta. Casado com Glauciene Leonel de Faria Quinta com quem têm dois maravilhosos filhos, Lorrany Leonel e João Pedro. Professor Wesley possui duas pós-graduações e atua há 22 anos como Professor Efetivo da rede estadual de educação em Bonfinópolis. Atuou como Secretário Municipal de Educação e Secretário Municipal de Saúde em nossa cidade. Está exercendo nesse momento o terceiro mandato consecutivo de vereador, atuando como Presidente da Câmara no biênio 2021/2022. Em cada mandato sempre se colocou a disposição da comunidade e trabalhou e trabalha de maneira incansável para trazer benefícios importantes para nossa querida cidade. As contribuições na vida pública pode-se citar na educação, ônibus do transporte escolar do Programa Federal Caminho da Escola, a creche do Setor Juliana, a ampliação da Escola Municipal João Natal de Almeida, a troca do telhado da Escola Municipal Vilson Gonçalves, onde foi oferecida uma estrutura metálica para maior segurança. Na saúde, equipou e colocou a UBS 24 horas em funcionamento no Setor Walter Paulo, contribuiu na aquisição de um veículo Van para transporte de paciente, um carro para o transporte dos pacientes da hemodiálise, três ambulâncias, dois veículos para a atenção básica, uma moto para a endemias, a construção do PSF do Setor Campo Belo, um aparelho de ultrassom, um aparelho de eletrocardiograma, ofertas de diversas especialidades médicas para atendimento em nossa cidade. Todas essas ações foram possíveis com a ajuda das emendas parlamentares e do Prefeito professor Kelton. Nesse mandato, o Deputado Federal Célio Silveira se comprometeu com um milhão de emendas para o nosso município num convite feito pelo Vereador Professor Wesley. O trabalho não pode parar e Bonfinópolis precisa continuar crescendo. Continuaremos trabalhando Juntos.

Professor Wesley

Professor Wesley

nascimento

12/05/1972

naturalidade

Goiânia-GO

estado civil

Casado

partido

Cidadania