Lucimeire do Tenente Davi

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

LUCIMEIRE DE FÁTIMA FREITAS SILVA, nascida aos 17 dias do mês de abril de 1973 na cidade de Bonfinópolis, filha de Valdomiro Fernandes de Freitas e de Antônia Sudaria de Freitas (em memorias).

Casada com Davi Cardoso Da Silva, filhos:  Higor Cardoso Da Silva e Jean Cardoso Da Silva.

Irmãos: Elisangela Maria de Freitas e outro Elismar Fernandes de Freitas.

Estudei nas escolas do município anteriormente Escola Municipal Maria Aparecida De Almeida, cursei magistério no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, na qual fui Professora no regime pró-labore no Estado no período de (1992 a 1995) fui agente de saúde da família pelo município em 2004, Trabalhei como recepcionista no Hospital Municipal, CRAS, Escolas e Prefeitura.

Cursei Ciências Biológicas Bacharel e Licenciatura pela Universidade (Uni Anhanguera) em Goiânia.

Ingressei na política em 2009 candidata vereadora e obtive 112 votos. Em 2016 Fui candidata novamente obtive 217 votos e mias uma sem sucesso, porém servi ao município como suplente e posteriormente em 2021 fui eleita com 228 votos, para o Pleito de 2021/2024.

Lucimeire do Tenente Davi

Lucimeire do Tenente Davi

nascimento

17/04/1973

naturalidade

Bonfinópolis-GO

estado civil

Casada

partido

PP