O Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 79

Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.