Regimento Interno – Art. 1º
Art. 1º – A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município tem sede própria à Avenida Brasília nº 70, centro, Bonfinópolis – Go.
Parágrafo Primeiro – O Poder Legislativo é composto por Vereadores Eleitos de acordo com a Legislação vigente e obedecerá para os seus trabalhos as disposições deste Regimento Interno.
Parágrafo Segundo – Na sede da Câmara não serão realizados aos estranhos às suas finalidades, exceto por deliberação do Plenário ou concessão da Mesa Diretora.
Art. 2º – A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, no Município, na sede do Poder Legislativo, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
Art.3º – A Câmara Municipal em funções legislativas, fiscalizatória, julgadora, assessoramento e administrativa.
§ 1º – A função Legislativa consiste em elaborar as Leis sobre as matérias de competência exclusiva do Município.
§ 2º – Funções fiscalizatória, consistem no exercício do controle da Administração local, como a execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
§ 3º – Função Julgadora consiste no julgamento das infrações político-administrativa do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, previstas em Lei, importando na aplicação da pena de perda do mandato.
§ 4º – Função de Assessoramento, consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações.
§ 5º – Função Administrativa, é a competência para organizar e praticar os atos de sua administração interna.
Art. 33 – os trabalhos da Câmara serão dirigidos por uma Mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário.