Jeová Germano

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

MARCOS JEOVA GERMANO, filho de JOÃO GERMANO SOBRINHO DIVINA SEVERINA DA CUNHA GERMANO, nasceu no dia 09 de outubro de 1.974 na cidade de Leopoldo de Bulhões, 48 anos que é residente em Bonfinópolis. Divorciado.

Cursou a primeira fase do Ensino Fundamental na Escola Estadual Maria Aparecida de Almeida, tendo como sua primeira professora Maria Abadia,  cursou ensino Médio no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco, concluindo seu ensino médio no Colégio Titânio na cidade de  Goiânia-Goiás,

Desde os 12 anos de idade, conciliava o trabalho rural com os estudos, isso para ajudar seu pai na manutenção das despesas da família. Trabalhou 03 anos no laticínio de nossa cidade.

Em 17 de janeiro de 2006 iniciou o seu trabalho como servidor público concursado na Prefeitura Municipal de Bonfinópolis, no cargo de Vigilante.

Hoje é vereador pelo partido/PP, eleito para o pleito de 2021/2024.

Jeová Germano
Vice-Presidente

Jeová Germano

nascimento

09/10/1974

naturalidade

Leopoldo de Bulhões-GO

estado civil

Casado

partido

PP