Camila Mendes

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

CAMILA MENDES DOS SANTOS, 30 anos, filha de Luiz Mario dos Santos (conhecido como Fio do Claro) e Nilza Aparecida de Oliveira Santos, nasceu no dia 24 de maio de 1993 em Goiânia–GO. Reside em Bonfinópolis há 30 anos. Solteira, tem duas irmãs, Juliana de Oliveira dos Santos e Luana Mendes dos Santos, ela sendo a caçula da família, mãe de um menino de 13 anos, Luiz Gabriel Mendes Rodrigues.

A vida escolar da vereadora sempre foi na cidade de Bonfinópolis, interrompeu seu ingresso na faculdade por um período para dedicar o cuidado com seu filho já que foi mãe nova, sendo assim logo se ingressou no curso de PEDAGOGIA que foi uma realização de um objetivo na sua vida. Hoje têm duas graduações na área da educação PEDAGOGIA e GEOGRAFIA. Trabalhou em 2012 no CRAS da nossa cidade, logo após já foi atuando na área da educação na rede municipal, estadual e particular do nosso município. Já trabalhou em áreas administrativas em algumas empresas.

Sempre estava no meio político, foi criada em uma família que sempre estevem envolvidos na política, seu tio João Mendes dos Santos conhecido como (João Queijeiro) foi vereador por cinco mandatos. E nas eleições de 2020 se interessou em participar do processo eleitoral sendo candidata a vereadora pelo partido DEMOCRATAS (UNIÃO BRASIL), não conseguiu ser eleita, mas conquistou a vaga de primeira suplente do partido com 94 votos, e tem gratidão pela confiança de cada cidadão bonfinopolino que a depositou.

Agora em 2024 assumindo o papel de vereadora suplente, pretende desenvolver projetos, fiscalizar e ser a voz representante do povo, que atendam às necessidades e o bem-estar da população Bonfinopolina, e fortalecer a igualdade das mulheres no meio político.

É conhecida como a filha do Fio do Claro, Camila Mendes a professora.

Frase: Deus e a família são a base de tudo!

Camila Mendes

Camila Mendes

nome civil

Camila Mendes dos Santos

nascimento

24/05/1993

naturalidade

Goiânia – GO

estado civil

Solteiro(a)

partido

DEM