Bita

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

ONÉSIO FALEIRO DA SILVA, filho de JOAQUIM GERALDO FALEIRO e MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES, nasceu no dia 09 de dezembro de 1.968 na Fazenda Caldas, Município de Leopoldo de Bulhões. É casado com ROSANIA MARIA DE SOUZA BEZERRA e pai de três filhas.

Cursou a primeira fase do Ensino Fundamental na Escola Estadual Presidente Castelo Branco, hoje Escola Municipal João Natal de Almeida, tendo como sua primeira professora Maria Ferreira de Souza Leão. Cursou a segunda fase do Ensino Fundamental e Médio no Colégio Estadual Presidente Castelo Branco.

Desde os 10 anos de idade, conciliava o trabalho rural com os estudos, isso para ajudar seu pai na manutenção das despesas da família.

Aos 20 anos de idade, no ano de 1.990, foi aprovado em concurso público para servir a centenária Polícia Militar do Estado de Goiás. Hoje é Policial da Reserva Remunerada após servir a Instituição por 27 anos.

Em sua trajetória de trabalho ombreou vários desafios; foi Secretário Municipal de Obras e Transportes e Secretário Municipal de Educação em Bonfinópolis na gestão do então Prefeito Antônio Musquito, contribuindo significativamente para o crescimento e desenvolvimento de nossa cidade.

Sempre vocacionado pela política, em 2008 candidatou-se ao cargo de prefeito, não sendo eleito, contudo teve uma votação expressiva obtendo quase 2.000 votos.

Sentindo necessidade de aperfeiçoar seus conhecimentos, em 2008 foi aprovado no vestibular da PUC-GO, concluindo no ano 2013 o curso de Bacharel em Direito.  No primeiro trimestre de 2014 foi aprovado no 13º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Ainda em 2014 iniciou sua especialização em Ciências Criminais, recebendo o título de Especialista em junho de 2016.

Ainda em 2016, candidatou-se ao cargo de vereador, eleito em primeiro lugar obtendo 392 votos e reeleito no pleito de 2020.

Bita

Bita

nascimento

09/12/1968

naturalidade

Leopoldo de Bulhões-GO

estado civil

Casado

partido

PSD