Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 35. Compete ao 1º Secretário:

I – Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

II – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências; III – Ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa; IV – Fazer as inscrições dos oradores na pauta dos trabalhos; V – Elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente; VI – Certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios; VII – Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros; VIII – Manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados; IX – Cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores;