Primeira secretária
REGIMENTO INTERNO – Art. 30. Ao Secretário, pela ordem, além de substituir o Vice-Presidente, em suas ausências ou impedimentos, compete:
I – Organizar o expediente e ordem do dia;
II – Lavrar a ata das sessões (ordinária, extraordinária e solenes);
III – Fazer a leitura da ata, as proposições e os demais documentos que devem ser de conhecimento da casa;
IV – Fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
V – Encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária;
VI – Fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por solicitação do Presidente;
VII – Registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a correção, se assim for determinado pelo Plenário;
VIII – Comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IX – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
X – Anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário;
XI – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e assiná-la juntamente com o Presidente;
XII – Assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa;
XIII – Determinar o registro e a publicação:
a) de emendas à Lei Orgânica do Município;
b) de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da Câmara;
c) De portarias e resoluções de Mesa.
XIV- acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar o regulamento;
XV – realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do Presidente da Câmara;
XVI – cronometrar o tempo das sessões e do uso da palavra pelos vereadores;
Parágrafo Único – Em caso de ausência do Secretário da mesa, o Presidente indicará um dos Vereadores presentes para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições quando da realização de sessão em plenário.