Subtenente da Mata

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Renato Rodrigues da Mata (Subtenente Da Mata) do PL (Partido Liberal), nasceu em Goiânia, Capital do Estado, em 06 de Janeiro de 1982. Foi criado em Senador Canedo-Go. No ano de 2006 mudou-se para cidade de Bonfinópolis onde reside até o presente momento. Evangélico, Casado e pai de 2 filhos. Aos 17 anos se tornou Professor da Rede Publica Estadual de Ensino. Graduado em Gestão de Recursos Humanos e Pós-graduado em Direto Militar. Ingressou na Policia Militar do Estado de Goiás em 2002 no Curso de Sargentos, sendo Condecorado com Medalhas de Bronze, Medalha destaque Operacional, Medalha do Mérito Legislativo, Medalha Tiradentes, Medalha  do Mérito Policial Militar, Medalhas de tempo de serviço 10 e 20 anos com centenas de elogios. O Parlamentar trabalhou por 22 anos na PM, Sendo 16 anos no 27º BPM, Exercendo funções onde destaco Comandante do Destacamento de Bonfinópolis nos anos de 2003, 2006 e 2007, instrutor do PROERD (Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violência) por 07 anos formando mais de 15mil alunos dentre eles 1.600 em Bonfinópolis. Atualmente é Vereador, sendo eleito pelo PL com 164 votos para a Legislatura 2025/2028.

Subtenente da Mata

Subtenente da Mata

nome civil

Renato Rodrigues da Mata

nascimento

06/01/1982

naturalidade

Goiânia – GO

partido

PL – Partido Liberal