Rodrigo Lemes

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;02

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Rodrigo Antônio Lemes, filho de Luceli Lemes Ribeiro e Jailson da Silva Caldeira, nasceu no dia 01 de março de 1985 no município de Goiânia. É casado com Grazielle Carla Bastos Kuhn e pai de dois filhos Isabella e Luiz Carlos.

Sempre morador de Bonfinópolis desde que nasceu, onde concluiu até o ensino médio. Seu primeiro emprego foi aos 16 anos como pró-jovem, aos 18 anos começou a trabalhar como auxiliar de mecânica na oficina com seu pai em Goiânia na mesma cidade trabalhou como instalador de som, voltando a trabalhar em Bonfinópolis por vários anos com som automotivo.

Mais sempre apaixonado pelo futebol teve grande contribuição ao esporte, onde participou de vários campeonatos municipais em nossa cidade e cidades do entorno, como treinador obteve várias vitórias.

No ano de 2009 foi Secretário de Esportes do nosso município por 2 anos, voltando em 2013 novamente como secretário a referida secretaria por mais 2 anos.  Em 2014 começou trabalhar a frente do campo de Futebol Society Sintético, do qual realizou várias competições de jogos de futebol. A escolinha de futebol sempre foi seu grande marco, realizou vários projetos com as crianças.

Sempre envolvido na política, desde criança acompanhando a vida dos políticos da família, seguindo o caminho dos tios Hermes Lemes e Firmino Divino Gomes em vários mandatos, em 2020 candidatou a vereador no qual foi eleito pelo partido PODEMOS.

Rodrigo  Lemes
Primeiro Secretário

Rodrigo Lemes

nascimento

01/03/1985

naturalidade

Goiânia-GO

estado civil

Casado

partido

PODE