Geovana Luz

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Geovana Guimarães Luz nasceu em 05 de dezembro de 2000, filha de Wildiene Guimarães de Amorim Luz e Jacimar de Jesus Luz. Formada em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Geovana sempre teve sua trajetória inspirada pela forte tradição política de sua família. Sua tia Vera Lúcia Luz já foi vice-prefeita e vereadora em Bonfinópolis, enquanto seus tios Acílio Alves de Amorim Júnior e Vilmar de Jesus Luz também ocuparam cadeiras na Câmara Municipal. O exemplo de seus familiares foi decisivo para sua entrada na vida pública. Inspirada por esse legado, Geovana decidiu concorrer pela primeira vez em 2024, saindo vitoriosa com 288 votos e conquistando a confiança dos bonfinopolinos. Desde cedo, Geovana demonstrou uma preocupação genuína com o bem-estar do próximo, dedicando-se a causas sociais que refletem seus valores. Em seu primeiro mandato como vereadora, ela assume o compromisso de representar mulheres, crianças, adolescentes e aqueles que mais precisam de apoio, incluindo os animais em situação de vulnerabilidade. Amante dos animais e movida por um forte senso de justiça social, Geovana busca desenvolver projetos voltados para educação, esporte, inclusão e ações que promovam uma Bonfinópolis mais acolhedora e igualitária. Sua determinação, empatia e dedicação são marcas de um mandato transformador e próximo das pessoas.

Geovana Luz

Geovana Luz

nome civil

Geovana Guimarães Luz

nascimento

05/12/2000

naturalidade

Goiânia – GO

partido

MDB – Movimento Democrático Brasileiro