Eder Fernandes

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Eder Fernandes da Silva, nascido em 28 de julho e 1984 em Goiânia, Goiás, filho mais velho de Antônio Pereira da Silva e Marlene Fernandes Neto e Silva, irmão de Elivan Fernandes e Silva. É solteiro, corretor de imóveis credenciado no Creci Go, Bacharel em Direito, Empresário, vereador no seu terceiro mandato. Foi eleito em 2024 sendo o vereador mais votado da história de Bonfinópolis. Foi presidente da Câmara Municipal no Biênio 2019/2020 e 2023/2024. Sua luta é muito próxima da população, sempre atento a temas ligados as classes mais trabalhadoras do município. Autor de importantes projetos, sempre pensando em uma cidade sustentável, entre eles podemos citar os seguintes: Inclusão no calendário do município da semana municipal de artesanato; Inclusão da disciplina de libras nas escolas municipais; Obrigação do uso de luminárias de LED nos novos loteamentos e sugestão de troca em toda cidade; Imposição da prioridade para mulheres vítimas de violência domésticas na aquisição de futuros projetos de habitação no município; Reconhecimento do direito dos portadores de fibromialgia como atendimento prioritário no município. É coautor do projeto do vale gás municipal, autor da gratuidade da retirada de entulhos por caçambas. E sempre seguindo o caminho da honestidade, sinceridade, princípios estes que aprendeu em casa com seus pais. O trabalho segue firme para juntos construir uma cidade cada dia melhor, com um presente maravilho, mais um futuro de grandes vitórias e conquistas. Eder Fernandes, servidor público, popularmente conhecidos nas zonas rurais como peão do povo. Foi eleito em 2024 com 476 votos.

Eder Fernandes

Eder Fernandes

nascimento

28/07/1984

naturalidade

Goiânia-GO

estado civil

Solteiro

partido

PRD – Partido Renovação Democrática