Presidente: Lucimeire de Fátima Freias Silva
Relator: Marcos Jeová Germano
Secretario: Onésio Faleiro da Silva
Competências
Art. 63. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
I – Código de obras e código de posturas;
II – Plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III – Aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV – Quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
V – Atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.