Secretario de Recursos Humanos

Competências

Resolução n° 108/2019 – Art. 3º – São atribuições dos cargos criados por esta resolução:

I – Auxiliar os vereadores nas tarefas envolvidas na organização e controle de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a câmara municipal de uma força de trabalho qualificada e eficaz;

II – Prestar informações aos vereadores, a respeito de assuntos relacionados aos trabalhos da Câmara;

III – Conferir folhas de pagamentos;

IV – Supervisionar a rotina dos servidores, auxiliando o presidente da Câmara na melhor utilização dos servidores;

V – Prestar auxílio nas questões interno-administrativas dos vereadores quando solicitado;

VI – Realizar outras atividades no âmbito interno sempre que solicitado pela presidência da Câmara, a exemplo de suprir a falta de algum servidor nas seções;