Secretario de Recursos Humanos

Competências

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

LEI 786/2021 – ART 37 – § 2° Compete ao Recursos Humanos:

1- Propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por

objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;

II- Realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara,

realizando os competentes Concursos Públicos;

III- Realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso

na Carreira do Pessoal da Câmara;

IV- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência,

que lhe venham a ser determinadas pela Presidência da Câmara.

V- Realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação

e aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a

alcançar melhoria de desempenho;

VI – Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;

VII – Elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos

descontos e consignações respectivos, na forma da lei;

VIII- Manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em

observância às exigências legais;

IX- Controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara,

zelando pela observância dos limites legais;

X- Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais

documentos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;

XI- Fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do

pessoal da Câmara e Vereadores;

XII- Elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros

dados relativos ao controle do pessoal da Câmara;

XIII- Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, quando solicitado, os

processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;

IX- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no

Quadro de Pessoal da Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as

normas legais para o provimento dos cargos respectivos;

X- Opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;

XI- Manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da

Câmara e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;

XII- Controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da

Câmara, opinando nos processos respectivos;

XIII- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Câmara,

especialmente no que se refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e

berçário;

XIV – Efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;

XV – Emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;

XVI – Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência,

que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.