SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
LEI 786/2021 – ART 37 – § 2° Compete ao Recursos Humanos:
1- Propor e executar a política de recursos humanos da Câmara, tendo por
objetivo a qualidade do trabalho e o atendimento eficiente às demandas da sociedade;
II- Realizar o provimento dos cargos de carreira do pessoal da Câmara,
realizando os competentes Concursos Públicos;
III- Realizar processos de avaliação de desempenho e os Concursos de Acesso
na Carreira do Pessoal da Câmara;
IV- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência,
que lhe venham a ser determinadas pela Presidência da Câmara.
V- Realizar atividades e ações, tais como capacitações e processos de formação
e aperfeiçoamento, que visem o desenvolvimento funcional dos servidores com vistas a
alcançar melhoria de desempenho;
VI – Estabelecer instrumentos de controle de frequência dos servidores;
VII – Elaborar as folhas de pagamento do pessoal da Câmara, procedendo aos
descontos e consignações respectivos, na forma da lei;
VIII- Manter arquivo de documentação referente à área de pessoal, em
observância às exigências legais;
IX- Controlar o quadro de lotação de pessoal em todas as unidades da Câmara,
zelando pela observância dos limites legais;
X- Elaborar e emitir atestados, certidões, informes de rendimentos e demais
documentos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
XI- Fornecer elementos para empenho e escrituração das contas financeiras do
pessoal da Câmara e Vereadores;
XII- Elaborar boletins, mapas, demonstrações estatísticas e quaisquer outros
dados relativos ao controle do pessoal da Câmara;
XIII- Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, quando solicitado, os
processos relativos ao pessoal da Câmara, na forma da legislação vigente;
IX- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no
Quadro de Pessoal da Câmara, bem como exonerações e demissões, observadas as
normas legais para o provimento dos cargos respectivos;
X- Opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
XI- Manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da
Câmara e Vereadores, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
XII- Controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da
Câmara, opinando nos processos respectivos;
XIII- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Câmara,
especialmente no que se refere ao atendimento à saúde, transporte, alimentação e
berçário;
XIV – Efetuar o cadastramento e o controle de estagiários;
XV – Emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
XVI – Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência,
que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.