Secretaria de Finanças
Lei 786/2021 – Art. 38. Compete ao Secretário(a) de Finanças todas as atividades de planejamento, supervisão, orientação, controle, análises e relatórios relacionados com a Lei de Responsabilidade Fiscal, normas emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios e toda a legislação pertinente, e a realização das atividades de compras, almoxarifado, patrimônio, tesouraria e contabilidade.