Contrato n° 002/2023 – Compete a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal:
I – Consultoria e Assessoria Jurídica à Câmara Municipal, emitindo pareceres em processos sobre matéria jurídica e administrativa de interesse da Administração Pública em geral;
II – Prestar consultoria aos órgãos e entidades integrantes da administração direta da Câmara Municipal;
III – Consultoria na interpretação das Constituições Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município, nas leis infraconstitucionais, nos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguido pelos órgãos e entidades da Administração pública;
IV – Consultoria e Assessoria na elaboração de notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, e solicitação do Presidente da Câmara, de seu Gabinete e dos Membors das Comissões;
V – Consultoria relativa ao controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles originários de órgãos ou entidades sob sua administração;
VI – Consultoria no exame prévio e conclusivo de documentos, no âmbito da Câmara Municipal, bem como orientação na elaboração das respectivas minutas, quando necessário:
a) editais de licitação e contratos administrativos a serem publicados e celebrados;
b) convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.
VII – Consultoria no acompanhamento de processos de licitação quanto a sua formalidade e orientar sobre os procedimentos formais a serem adotados pela Administração Pública;
VIII – Consultoria no acompanhamento e andamento dos processos judiciais nos quais a Administração tenha interesse, supletivamente à procuradoria contenciosa;
IX – Consultoria no preparo das informações solicitadas por autoridades competentes, relativas a processos judiciais de interesse da Administração Municipal;
X – Consultoria nas decisões judiciais e orientação às autoridades da Administração quanto ao seu cumprimento;
XI – Consultoria sobre a legalidade de procedimentos administrativos disciplinates, recursos hierérquicos e outros atos administrativos.
XII – Consultoria na fixação de orientação sobre as proposições legislativas;
XIII – Consultoria para o assessoramento jurídico ao exercício ds funções legislativas outorgadas pela Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município;
XIV – Consultoria na análise dos processos administrativos para controle da legalidade dos atos com vistas à preservação dos padrões da moralidade e legitimidade dos atos de gestão praticados por seus agentes, executados os processo administrativos tributários e previdênciários;
XV – Quando necessário, revisão geral do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município;
XVI – Consultoria e Assessoria na elaboração de projetos de leis, decretos, portarias, regulamentos e outros atos administrativos.