Assessor Administrativo

Competências

 ASSESSOR ADMINISTRATIVO

LEI 834/2022 – Art. 39- A O Assessor Administrativo é responsável por diversas

atividades básicas do cotidiano legislativo, realizando as seguintes

funções:

I. Dar suporte em sessões, audiências públicas, reuniões ou outros

eventos promovidos pela Câmara Municipal (em que estiver atuando);

II. Аcoтрanhar trâmites das proposituras verificando o andamento e

dando suporte aos acompanhamentos dados pelo Auxiliar Legislativo;

III. Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos,

quando necessário.

IV. Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário.

V. Dar andamento aos processos que necessitem serem fisicamente

levados a Prefeitura Municipal e aos órgãos de controle internos e

externos;

VI. Utilizar-se do veículo oficial para acompanhar os pares nas visitas

oficiais ou nas demandas que necessitem de sua companhia, bem como

utilizar-se do veículo para protocolos junto aos Órgãos de Controle

Externo, Poder Judiciário ou dos Orgãos de Governo Estaduais ou

Federais. VII. Realizar atendimentos ao público e controle de agenda dos

Vereadores e da Presidência;

VIII. Assessorar o Presidente e os demais Vereadores em assuntos quе

lhe forem designados;

IX. Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do

Presidente e do seu Gabinete;

X. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de

documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da

Câmara;

XI. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Câmara Municipal;

XII. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente

em suas reuniões e congêneres; XIII. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo

superior imediato.