ASSESSOR ADMINISTRATIVO
LEI 834/2022 – Art. 39- A O Assessor Administrativo é responsável por diversas
atividades básicas do cotidiano legislativo, realizando as seguintes
funções:
I. Dar suporte em sessões, audiências públicas, reuniões ou outros
eventos promovidos pela Câmara Municipal (em que estiver atuando);
II. Аcoтрanhar trâmites das proposituras verificando o andamento e
dando suporte aos acompanhamentos dados pelo Auxiliar Legislativo;
III. Auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos,
quando necessário.
IV. Auxiliar a Diretoria Geral, quando necessário.
V. Dar andamento aos processos que necessitem serem fisicamente
levados a Prefeitura Municipal e aos órgãos de controle internos e
externos;
VI. Utilizar-se do veículo oficial para acompanhar os pares nas visitas
oficiais ou nas demandas que necessitem de sua companhia, bem como
utilizar-se do veículo para protocolos junto aos Órgãos de Controle
Externo, Poder Judiciário ou dos Orgãos de Governo Estaduais ou
Federais. VII. Realizar atendimentos ao público e controle de agenda dos
Vereadores e da Presidência;
VIII. Assessorar o Presidente e os demais Vereadores em assuntos quе
lhe forem designados;
IX. Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do
Presidente e do seu Gabinete;
X. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de
documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da
Câmara;
XI. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Câmara Municipal;
XII. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente
em suas reuniões e congêneres; XIII. Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.