Estrutura organizacional
Assessora Parlamentar
Competências
Art. 39-B Compete ao assessor parlamentar executar as seguintes atribuições:
I – orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar dos vereadores;
II – elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
III – acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
IV – manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
V – zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
VI – encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do vereador ao qual esteja assessorando;
VII – participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
VIII – receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo parlamentar;
IX – redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
X – participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo vereador;
XI – efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Parlamentar.