Estrutura organizacional
Secretaria de Finanças
Competências
Compete à Secretaria de Finanças opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – Diretrizes orçamentárias;
II – Proposta orçamentária e o plano plurianual;
III – Matéria tributária;
IV – Abertura de créditos e empréstimos públicos;
V – Proposições que, direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município.
VI - Proposições que acarretem em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito ou ao patrimônio público municipal;
VII – Fixação ou aumentos dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII – Fixação e atualização dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores;
IX – Prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concluindo por projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução respectivamente.