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Estrutura organizacional

Assessoria Jurídica

Assessor: Bruna Rodrigues Ferreira
Endereço: Av. 01, n° 70, Centro
Telefone: 62 3334-1321
E-mail: contato@camarabonfinopolis.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Contrato n° 002/2023 - Compete a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal: 


I - Consultoria e Assessoria Jurídica à Câmara Municipal, emitindo pareceres em processos sobre matéria jurídica e administrativa de interesse da Administração Pública em geral;


II - Prestar consultoria aos órgãos e entidades integrantes da administração direta da Câmara Municipal;


III - Consultoria na interpretação das Constituições Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município, nas leis infraconstitucionais, nos tratados e demais atos normativos a ser uniformemente seguido pelos órgãos e entidades da Administração pública;


IV - Consultoria e Assessoria na elaboração de notas, informações e pareceres referentes a casos concretos, bem como estudos jurídicos, dentro das áreas de sua competência, e solicitação do Presidente da Câmara, de seu Gabinete e dos Membors das Comissões;


V - Consultoria relativa ao controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles originários de órgãos ou entidades sob sua administração;


VI - Consultoria no exame prévio e conclusivo de documentos, no âmbito da Câmara Municipal, bem como orientação na elaboração das respectivas minutas, quando necessário: 


a) editais de licitação e contratos administrativos a serem publicados e celebrados;


b) convênios, acordos e outros instrumentos congêneres.


VII - Consultoria no acompanhamento de processos de licitação quanto a sua formalidade e orientar sobre os procedimentos formais a serem adotados pela Administração Pública;


VIII - Consultoria no acompanhamento e andamento dos processos judiciais nos quais a Administração tenha interesse, supletivamente à procuradoria contenciosa;


IX - Consultoria no preparo das informações solicitadas por autoridades competentes, relativas a processos judiciais de interesse da Administração Municipal;


X - Consultoria nas decisões judiciais e orientação às autoridades da Administração quanto ao seu cumprimento;


XI - Consultoria sobre a legalidade de procedimentos administrativos disciplinates, recursos hierérquicos e outros atos administrativos.


XII - Consultoria na fixação de orientação sobre as proposições legislativas;


XIII - Consultoria para o assessoramento jurídico ao exercício ds funções legislativas outorgadas pela Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município;


XIV - Consultoria na análise dos processos administrativos para controle da legalidade dos atos com vistas à preservação dos padrões da moralidade e legitimidade dos atos de gestão praticados por seus agentes, executados os processo administrativos tributários e previdênciários;


XV - Quando necessário, revisão geral do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica do Município;


XVI - Consultoria e Assessoria na elaboração de projetos de leis, decretos, portarias, regulamentos e outros atos administrativos.

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