Estrutura organizacional
Controladoria Interna
Competências
Lei n° 404/2004 - Art. 3° - Compete ao Sistema do Controle Interno as seguintes atribuições, entre outras a serem atribuídas pelo Presidente da Câmara:
I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanta à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos do Poder Legislativo, observadas as disposições da Lei Orgânica e das normais emendas do Tribunal de Contas do Municípios;
III - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com o pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LC n° 101/00, de 04/05/00;
IV - verificar a observância dos limites e das condições para inscrição de despesas em restos a pagar;
V - avaliar a execução do orçamento do Poder Legislativo;
VI - apurar os atos ou fatos tidos como ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo, na utilização dos recursos públicos, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar ao sistema de contabilidade para as providências cabíveis;
VII - outras atribuições e deveres estabelecidos na Resolução Normativa n° 004, do TCM.