Presidente:Marcos Jeova Germano
Relator: Lucimeire de Fátima Freitas Silva
Secretario: Elsineide Cardoso de Jesus Barreto.
Competências
Art. 64. Compete à Comissão de Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos, Saúde e Educação, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre;
I – Assuntos educacionais, artísticos, desportivos e culturais;
II – Concessão de bolsas de estudos;
III – Patrimônio histórico;
IV – Saúde pública e saneamento básico;
V – Assistência social e previdenciária em geral;
VI – Reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
VII – Implantação de centros comunitários;
VIII – Declaração de utilidade pública municipal a entidades sem fins lucrativos ou que possuam fins filantrópicos;
IX – Declaração dos Direitos Humanos.