Comissão de Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos, Saúde e Educação

Presidente:Marcos Jeova Germano
Relator: Lucimeire de Fátima Freitas Silva
Secretario: Elsineide Cardoso de Jesus Barreto.

Competências

Art. 64. Compete à Comissão de Cultura, Assistência Social, Direitos Humanos, Saúde e Educação, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quando ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre;

I – Assuntos educacionais, artísticos, desportivos e culturais;

II – Concessão de bolsas de estudos;

III – Patrimônio histórico;

IV – Saúde pública e saneamento básico;

V – Assistência social e previdenciária em geral;

VI – Reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;

VII – Implantação de centros comunitários;

VIII – Declaração de utilidade pública municipal a entidades sem fins lucrativos ou que possuam fins filantrópicos;

IX – Declaração dos Direitos Humanos.