Segunda Secretaria

Competências

Segunda secretária REGIMENTO INTERNO – Art. 30. Ao Secretário, pela ordem, além de substituir o Vice-Presidente, em suas ausências ou impedimentos, compete: I – Organizar o expediente e ordem do dia; II – Lavrar a ata das sessões (ordinária, extraordinária e solenes); III – Fazer a leitura da ata, as proposições e os demais documentos que devem ser de conhecimento da casa; IV – Fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto; V – Encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária; VI – Fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por solicitação do Presidente; VII – Registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a correção, se assim for determinado pelo Plenário; VIII – Comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; IX – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; X – Anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário; XI – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e assiná-la juntamente com o Presidente; XII – Assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa; XIII – Determinar o registro e a publicação: a) de emendas à Lei Orgânica do Município; b) de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da Câmara; c) De portarias e resoluções de Mesa. XIV- acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar o regulamento; XV – realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do Presidente da Câmara; XVI – cronometrar o tempo das sessões e do uso da palavra pelos vereadores; Parágrafo Único – Em caso de ausência do Secretário da mesa, o Presidente indicará um dos Vereadores presentes para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições quando da realização de sessão em plenário.