Resolução n° 108/2019 – Art. 3º – São atribuições dos cargos criados por esta resolução:
I – Auxiliar os vereadores nas tarefas envolvidas na organização e controle de recursos humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a câmara municipal de uma força de trabalho qualificada e eficaz;
II – Prestar informações aos vereadores, a respeito de assuntos relacionados aos trabalhos da Câmara;
III – Conferir folhas de pagamentos;
IV – Supervisionar a rotina dos servidores, auxiliando o presidente da Câmara na melhor utilização dos servidores;
V – Prestar auxílio nas questões interno-administrativas dos vereadores quando solicitado;
VI – Realizar outras atividades no âmbito interno sempre que solicitado pela presidência da Câmara, a exemplo de suprir a falta de algum servidor nas seções;