Art. 39-C Compete ao chefe de gabinete executar as seguintes atribuições:
I – Planejar as atividades necessárias ao assessoramento do presidente da câmara;
II – Coordenar a execução das atividades de assessoramento ao Presidente da câmara;
III- supervisionar as atividades de arquivo de cópias de documentos oficiais e de peças legislativas de interesse exclusivo da presidência da câmara;
IV- Executar outros serviços complementares que sejam necessários ao desempenho da gestão da presidência da câmara;