Fátima da Saúde

Competências

Regimento Interno – Art. 79. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.

Parágrafo Único. Os vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Art. 80.  É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;

II – Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;

III – Apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;

IV – Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes, salvo impedimentos;

V – Participar das Comissões Temporárias;

VI – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.

Art. 81. São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município;

II – Comparecer socialmente trajado, nas Sessões da Câmara nos horários pré-fixados;

III – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal nas mesmas em que acarretará nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

IV – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso da palavra;

a) Quando se dirigir à Mesa Diretora, deverá usar a expressão “Vossa Excelência” e aos pares, “Nobres Colegas” e demais autoridades presentes, deverá usar o seu título de hierarquia.

V – Propor à Câmara todas as medidas convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem-estar dos munícipes bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Biografia

Maria de Fátima Rodrigues Siqueira nasceu em 15 de maio de 1957 em Bonfinópolis, Goiás. É mãe, avó e atualmente está no primeiro mandato como vereadora. Antes de entrar para a política, foi comerciante por 18 anos e ao longo de 23 anos de serviço público, ocupou diversos cargos como Chefe de Gabinete, Secretária de Saúde, Diretora de Unidade de Saúde e Técnica de Controle Interno. Sempre foi movida pelo desejo de contribuir para o bem-estar de sua comunidade e é com esse compromisso que trabalha todos os dias para representar e lutar pelos interesses da população. Fátima Siqueira foi eleita nas eleições de outubro de 2024 com 373 votos.

Fátima da Saúde

Fátima da Saúde

nome civil

Maria de Fátima Rodrigues de Siqueira

nascimento

15/05/1957

naturalidade

Leopoldo de Bulhões – GO

partido

PRD – Partido Renovação Democrática