Comissão de Obras e Serviços Públicos

Presidente: Lucimeire de Fátima Freias Silva
Relator: Marcos Jeová Germano
Secretario: Onésio Faleiro da Silva

Competências

Art. 63. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:

I – Código de obras e código de posturas;

II – Plano diretor e de desenvolvimento integrado;

III – Aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;

IV – Quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;

V – Atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores primário, secundário e terciário da economia do Município.