DECRETO Nº 105 DE 19 DE MARÇO DE 2021- ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 102/2021, QUE ESTABELECE ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS EM ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA (COVID-19)


O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o aumento de casos de morte por COVID 19, no município de Bonfinópolis.

DECRETA:

Art.1 Fica alterado o Art. 7° do decreto municipal 102/2021, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º – Todo comércio da cidade terá como horário de funcionamento limite das 6h às 20:00h, devendo ficar fechado nos domingos e feriados, exceto farmácias, postos de combustíveis e depósitos de gás e água, que poderão funcionar até às 21:00h. Inclusive domingos e feriados.”

PARÁGRAFO ÚNICO: aos domingos e feriados as distribuidoras de Gás deverá atender exclusivamente por tele entrega.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS-GO, aos 19 (dezenove) dias do mês de Maço de 2021.

ACESSE AQUI O DECRETO-No-105-2021 NA ÍNTEGRA