O PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o aumento de casos de morte por COVID 19, no município de Bonfinópolis.
DECRETA:
Art.1 Fica alterado o Art. 7° do decreto municipal 102/2021, que passa a ter a seguinte redação:
…
“Art. 7º – Todo comércio da cidade terá como horário de funcionamento limite das 6h às 20:00h, devendo ficar fechado nos domingos e feriados, exceto farmácias, postos de combustíveis e depósitos de gás e água, que poderão funcionar até às 21:00h. Inclusive domingos e feriados.”
PARÁGRAFO ÚNICO: aos domingos e feriados as distribuidoras de Gás deverá atender exclusivamente por tele entrega.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS-GO, aos 19 (dezenove) dias do mês de Maço de 2021.